Portaria MS nº 963 de 04/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caxias, do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 138, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caxias (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caxias (MA), com população total de 240.023 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caxias (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 270.025,88 (duzentos e setenta mil vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o descrito no ANEXO a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Caxias (MA), no valor de R$ 45.004,31 (quarenta e cinco mil quatro reais e trinta e um centavos) para atender à população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0051 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE CAXIAS 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
210300 Caxias 144.387 
210030 Aldeias Altas 18.315 
210660 Matões 27.257 
210780 Parnarama 33.309 
211107 São João do Soter 16.755 
TOTAL  240.023 

MUNICÍPIO DE CAXIAS 
Recursos 
Valor Anual R$ 540.051,75 
Valor Semestral R$ 270.025,88 
Valor Mensal R$ 45.004,31