Portaria INSS nº 962 DE 20/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2020

Realização de visitas pelas entidades de classes que representam servidores públicos.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e

Considerando os protocolos de segurança, visando evitar aglomerações desnecessárias e manter um ambiente seguro para todos, e a solicitação de entidades de classes que representam os servidores do INSS e da Perícia Médica Federal para averiguar as condições das Agências da Previdência Social para reabertura, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.247186/2020-46,

Resolve:

Art. 1º Disciplinar a realização de visitas pelas entidades de classes que representam os servidores do INSS e da Perícia Médica Federal, bem como de outras entidades da sociedade civil, para averiguar as condições das Agências da Previdência Social - APS, e os protocolos de segurança adotados com o objetivo de garantir o retorno gradual e seguro do atendimento presencial.

§ 1º As visitas de que trata o caput, deverão:

I - ser solicitadas por meio de ofício direcionado ao gabinete do Superintendente-Regional, que agendará a data de realização no período mais breve possível, com prazo máximo de 3 (três) dias úteis;

II - ser acompanhadas pelo Superintendente-Regional (titular ou substituto) ou servidor por ele designado.

III - acontecer, preferencialmente, fora do horário especial de atendimento pela Covid-19 (após às 13h), com o objetivo de não atrapalhar o funcionamento da unidade.

§ 2º A equipe que realizará as visitas deverá ser limitada no máximo a 2 (dois) representantes das entidades de classe mais a pessoa designada pelo INSS para acompanhar a visita.

§ 3º Os visitantes serão submetidos aos mesmos protocolos que funcionários e segurados em atendimento, portanto terão temperatura aferida, uso obrigatório de máscara e uso constante de álcool gel.

§ 4º Não será permitido acesso a visitantes:

I - com sintomas ou suspeita de Covid-19;

II - em horários diverso ao agendado ou de plantão da vigilância orgânica da unidade.

Art. 2º Os servidores do INSS e Peritos Médicos Federais que atendem nas APSs inspecionadas e liberadas pelo INSS e pela Secretaria de Previdência devem:

I - comparecer à unidade no horário de atendimento, caso não tenham sido autorizados a permanecer em trabalho remoto; e

II - avaliar seus respectivos ambientes de trabalho.

§ 1º Caso os servidores de trata o caput queiram visitar as instalações completas da APS, devem fazer de forma que não haja prejuízo ao atendimento, antes da abertura da agenda ou após seu encerramento.

§ 2º Em caso de dúvidas ou falta de algum equipamento ou procedimento, os servidores ou Peritos Médicos Federais devem reportar imediatamente ao Gerente-Executivo.

Art. 3º Considerando que as unidades já foram previamente inspecionadas, bem como a ausência de poder legal e técnico de entidades da sociedade civil para realização de inspeção técnica, as visitas de que trata este Ato não importam na emissão de laudos vinculantes para o INSS, mas sim instrumento de transparência e controle social.

Art. 4º Contratos ou qualquer tipo de documentação comprobatória poderão ser solicitados por escrito à Superintendência Regional, que deverá apresentálos à entidade requisitante no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES