Portaria MS nº 962 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Habilita/desabilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) para os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO), e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Portaria nº 118/GM, de 19 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Desabilitar a unidade constante do Anexo I a esta Portaria da realização dos procedimentos do Serviço do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Art. 2º Habilitar a unidade constante do Anexo I a esta Portaria para a realização dos procedimentos do Serviço do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Art. 3º Desabilitar a unidade abaixo da realização dos procedimentos do serviço de Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).

UF Cód. Mun. Município CNES Tipo de Repasse 
MG 3151800 Poços de Caldas 3510611 Municipal 

Art. 4º Habilitar a unidade abaixo para a realização dos procedimentos do serviço de Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).

UF Cód. Mun. Município CNES Tipo de Repasse 
MG 3151800 Poços de Caldas 5701120 Municipal 

Art. 5º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal; e

II - 10.302.1220.8585 - Atenção a Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF Cód. Mun. Município CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) 
          CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III Implantação Custeio Mensal 
MG 3151800 Poços de Caldas 3510611 Municipal 8.800,00 

ANEXO II

UF Cód. Mun. Município CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVOS (R$) 
          CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III Implantação Custeio Mensal 
MG 3151800 Poços de Caldas 5701120 Municipal 8.800,00