Portaria MJ nº 962 de 27/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2008

Estabelece novo prazo para solicitação de regularização administrativa (apostilamento) por servidores do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Estabelecer novo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para a apresentação do requerimento de que trata a Portaria/MJ nº 49, de 21 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2008, que concedia o prazo máximo de 30 (trinta) dias para solicitação de apostilamento por servidores do Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º Autorizar o recebimento e a análise dos requerimentos de apostilamentos apresentados até a data da publicação desta Portaria, com fundamento na Portaria/MJ nº 49, de 21 de janeiro de 2008.

Art. 3º As solicitações apresentadas após o prazo previsto no art. 1º não serão objeto de análise.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO