Portaria MIN nº 962 de 30/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Porto Mauá - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 634, de 4 de março de 2008, do Município de Porto Mauá, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.579, de 4 de abril de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001162/2008-88, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Porto Mauá, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 4 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA