Portaria SRF nº 962 de 20/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2000

Dispõe sobre a área de atuação das Divisões e das Equipes de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 190 da Portaria MF nº 227, de 03 de setembro de 1998, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, resolve:

Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais (fiscalizações ou diligências), no âmbito da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro - DRF/RJ, serão segregadas por área de especialização.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as competências das Divisões de Fiscalização - DIFIS da DRF/RJ observarão as seguintes áreas de especialização:

I - Divisão de Fiscalização I (DIFIS I):

a) produção e indústria (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal de 0111-2 a 4100-9);

b) comércio (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 5010-5 a 5279-5);

c) independentemente da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica, situações especiais relativas a:

1. eventos de fusão, cisão e incorporação;

2. operações de preços de transferência e de tributação em bases mundiais;

II - Divisão de Fiscalização II (DIFIS II):

a) serviços (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 4511-0 a 4560-8 e de 5511-5 a 9900-7, exceto aquelas que desenvolvem atividades econômicas de competência da Delegacia Especial das Instituições Financeiras da 7ª Região Fiscal - DEINF/RJ);

b) pessoas físicas;

c) malhas fiscais.

Art. 2º As Divisões de Fiscalização referidas no artigo anterior serão constituídas por Equipes de Fiscalização estruturadas em conformidade com o Anexo Único.

§ 1º As Equipes de Fiscalização serão compostas de, no mínimo, cinco e, no máximo, dez Auditores-Fiscais da Receita Federal - AFRF, exclusive o Chefe.

§ 2º O Superintendente da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, mediante portaria, nomeará os chefes das Equipes de Fiscalização.

§ 3º Cabe ao Delegado da DRF/RJ designar, até 30 de junho de 2000, os integrantes de cada Equipe de Fiscalização, identificadas por código, estruturado de conformidade com normas expedidas pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS.

§ 4º A COFIS disciplinará o tratamento a ser dispensado aos procedimentos fiscais iniciados, no âmbito da DRF/RJ, até 30 de junho de 2000.

Art. 3º A Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal e as Coordenações-Gerais do Sistema de Fiscalização e de Tecnologia e de Sistemas de Informação adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2000.

EVERARDO MACIEL

ANEXO ÚNICO

I - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO I


EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO 
QUANTIDADE 
PRODUÇÃO E INDÚSTRIA 
COMÉRCIO 
FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO 
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA E TRIBUTAÇÃO EM BASES MUNDIAIS 

II - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO II


EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO 
QUANTIDADE 
SERVIÇOS 
PESSOA FÍSICA 
MALHAS FISCAIS