Portaria SES nº 961 DE 02/09/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 02 set 2021

Altera a Portaria SES nº 948 de 01 de setembro de 2021.

(Revogado pela Portaria SES Nº 1101 DE 05/10/2021):

O Secretario de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º, § 1º, inciso V da Portaria SES nº 948 de 01 de setembro de 2021,

Onde se lê:

V - Contato próximo: todas as pessoas que tiveram contato direto com o caso suspeito ou confirmado, entre dois dias antes até o décimo dia após o início dos sintomas, por um período mínimo de 15 minutos sem utilizar as barreiras de proteção (máscara, distanciamento social de 1 a 1,5 m), ou que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos), ou que compartilharam materiais de uso comum (por exemplo: materiais escolares), ou que fizeram lanches ou refeições próximos, ou que compartilharam assento próximo no transporte (escolar, transporte por aplicativo, ônibus).

Leia-se:

V - Contato próximo: todas as pessoas que tiveram contato direto com o caso suspeito ou confirmado, entre dois dias antes até odécimo dia após o início dos sintomas, por um período mínimo de 15 minutos sem utilizar as barreiras de proteção (máscara cirúrgica, PFF2 ou similar), sem realizar distanciamento físico de 1,0 a 1,5 m, ou que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos), ou que compartilharam materiais de uso comum (por exemplo: materiais escolares), ou que fizeram lanches ou refeições próximos, ou que compartilharam assento próximo no transporte (escolar transporte por aplicativo, ônibus).

Art. 2º Alterar a redação do art. 10, § 2º da Portaria SES nº 948 de 01 de setembro de 2021,

Onde se lê:

§ 2º Para testagem de contatos próximos de casos confirmados, podem ser realizados testes RT-qPCR ou TR-AG em sintomáticos ou assintomáticos, devendo a coleta acontecer dentro de um período de 3 a 5 dias após o último contato com o caso;

Leia-se:

§ 2º Para testagem de contatos próximos de casos confirmados, podem ser realizados testes RT-qPCR ou TR-AG em sintomáticos ou assintomáticos, devendo a coleta acontecer após o 5º dia do último contato com o caso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde