Portaria MS nº 961 de 04/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Pinheiro, do Estado do Maranhão.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 141, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Pinheiro (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pinheiro (MA) com população total de 250.253 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pinheiro (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 281.534,63 (duzentos e oitenta e um mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme o descrito no ANEXO a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro (MA), no valor de R$ 46.922,44 (quarenta e seis mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), para atender à população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0021 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Maranhão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE PINHEIRO 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
210860 Pinheiro 73.502 
210190 Bequimão 18.461 
210760 Palmeirândia 18.520 
210825 Pedro do Rosário 24.220 
210840 Peri Mirim 12.846 
211240 Turiaçu 35.597 
211245 Turilândia 17.747 
210927 Presidente Sarney 14.745 
211050 São Bento 34.615 
TOTAL  250.253 

MUNICÍPIO DE PINHEIRO 
Recursos 
Valor Anual R$ 563.069,25 
Valor Semestral R$ 281.534,63 
Valor Mensal R$ 46.922,44