Portaria GABS/SEFIN nº 96 DE 15/03/2024

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 18 mar 2024

Dispõe sobre a prorrogação de vencimento do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, da Competência de FEVEREIRO de 2024.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém e o artigo 8º, inciso X, do Decreto nº 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças);

Considerando as disposições previstas na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1977 – Código Tributário e de Rendas do Município de Belém (CTRMB);

Considerando a prerrogativa de que trata o caput, do artigo 1º, da Lei nº 7.934, de 29 de dezembro de 1998;

Considerando as razões que ensejaram a edição da Portaria nº 81/2024 – GABS/SEFIN, de 8 de março de 2024.

RESOLVE :

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência de FEVEREIRO/2024, para o dia 28 (vinte e oito) de março de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 15 DE MARÇO DE 2024.

KÁRITAS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças