Portaria SEF nº 96 DE 05/03/2021
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 mar 2021
Altera a Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária estadual.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 226, de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
III - o Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, tendo por suplente o Vice-Presidente do Tribunal, e....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de março de 2021.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)