Portaria SEFAZ nº 96 DE 18/07/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 jul 2019

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de agosto de 2019, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de agosto de 2019, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 144,44 (cento e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de julho de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.08.2019 A 31.08.2019

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2002 C.M. 3,4062 3,4000 3,3937 3,3875 3,3839 3,3604 3,3234 3,2666 3,2009 3,1272 3,0467 2,9237
JUROS 220,55 219,30 217,93 216,45 215,04 213,71 212,17 210,73 209,35 207,70 206,16 204,42
2003 C.M. 2,7624 2,6897 2,6326 2,5915 2,5492 2,5389 2,5558 2,5737 2,5788 2,5630 2,5362 2,5253
JUROS 202,45 200,62 198,84 196,97 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00
2004 C.M. 2,5133 2,4983 2,4785 2,4519 2,4294 2,4018 2,3672 2,3371 2,3107 2,2807 2,2699 2,2579
JUROS 187,00 186,00 185,00 184,00 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00
2005 C.M. 2,2396 2,2280 2,2206 2,2118 2,1902 2,1790 2,1845 2,1944 2,2032 2,2207 2,2236 2,2097
JUROS 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00
2006 C.M. 2,2025 2,2008 2,1851 2,1864 2,1963 2,1959 2,1876 2,1730 2,1693 2,1604 2,1553 2,1380
JUROS 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00
2007 C.M. 2,1259 2,1203 2,1112 2,1064 2,1018 2,0989 2,0955 2,0901 2,0824 2,0538 2,0300 2,0149
JUROS 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00
2008 C.M. 1,9940 1,9652 1,9459 1,9385 1,9250 1,9037 1,8686 1,8339 1,8136 1,8205 1,8140 1,7944
JUROS 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00
2009 C.M. 1,7932 1,8011 1,8009 1,8033 1,8185 1,8178 1,8146 1,8204 1,8321 1,8304 1,8259 1,8266
JUROS 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00
2010 C.M. 1,8253 1,8273 1,8091 1,7896 1,7784 1,7656 1,7383 1,7325 1,7287 1,7099 1,6912 1,6740
JUROS 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00
2011 C.M. 1,6480 1,6417 1,6258 1,6103 1,6006 1,5926 1,5924 1,5945 1,5954 1,5857 1,5739 1,5676
JUROS 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00
2012 C.M. 1,5609 1,5634 1,5587 1,5576 1,5489 1,5333 1,5195 1,5090 1,4864 1,4675 1,4547 1,4592
JUROS 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00
2013 C.M. 1,4556 1,4461 1,4416 1,4387 1,4342 1,4351 1,4305 1,4197 1,4178 1,4113 1,3924 1,3836
JUROS 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00
2014 C.M. 1,3798 1,3703 1,3648 1,3534 1,3336 1,3276 1,3336 1,3421 1,3495 1,3487 1,3484 1,3405
JUROS 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00
2015 C.M. 1,3254 1,3204 1,3116 1,3047 1,2891 1,2774 1,2723 1,2636 1,2564 1,2514 1,2338 1,2125
JUROS 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00
2016 C.M. 1,1982 1,1930 1,1750 1,1658 1,1608 1,1567 1,1437 1,1254 1,1298 1,1249 1,1246 1,1232
JUROS 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00
2017 C.M. 1,1226 1,1133 1,1086 1,1079 1,1121 1,1261 1,1319 1,1429 1,1463 1,1435 1,1365 1,1354
JUROS 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00
2018 C.M. 1,1264 1,1181 1,1116 1,1100 1,1038 1,0936 1,0760 1,0603 1,0556 1,0485 1,0301 1,0274
JUROS 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00
2019 C.M. 1,0393 1,0439 1,0432 1,0303 1,0194 1,0103 1,0063 1,0000        
JUROS 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00        

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.