Portaria SEFAZ/SAT nº 96 DE 25/03/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 mar 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011, e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 096/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 ECOLOGICA AGROPECUÁRIA E TRANSPORTE LTDA - EPP 19.235.095/0001-50 29.458.296-7
02 RIBEIRO E SOARES COM. DE MAT. P/CONST. LTDA - ME 20.346.200/0001-08 29.462.876-2
03 FA COMERCIO ATACADISTA DE PEÇAS PARA VEICULOS EIRELI - EPP 19.381.611/0001-55 29.463.711-7
04 ENGEMAK LTDA - ME 21.928.558/0001-01 29.464.296-0
05 M. B. S. RESPLANDES - ME 21.301.210/0001-90 29.464.096-7
06 ORGANIC TRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP 13.403.484/0002-42 29.464.162-9