Portaria DPR/BHTRANS nº 96 DE 30/07/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 31 jul 2015

Reajusta as tarifas do Serviço de Táxi-Lotação do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, combinado com o inciso IX do artigo 3º e com a alínea "d" do inciso XIII do art. 21, todos do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002,

Considerando que se faz necessário ajustar as tarifas do Serviço de Táxi-Lotação em decorrência do reajuste das tarifas do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte, para que seja mantido o equilíbrio operacional entre os dois serviços,

Resolve:

Art. 1º Reajustar as tarifas do Serviço de Táxi-Lotação de Belo Horizonte, conforme valores abaixo:

Serviço Tarifa Atual (R$) Tarifa Reajustada (R$)
Av. Afonso Pena 3,40 3,75
Av. Contorno 3,40 3,75

Art. 2º Informação em papel adesivo, com o valor definido no art. 1º, deverá ser mantida afixada no vidro traseiro lateral esquerdo dos veículos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a partir de zero hora do dia 04 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2015

Ramon Victor Cesar

Presidente

Pier Giorgio Senesi Filho

Secretário Municipal de Serviços Urbanos