Portaria SEF nº 96 DE 16/03/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 mar 2012

Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de SC no exercício de 2012.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, considerando o disposto no art. 76 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 e considerando atos do Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura concedendo subvenção econômica na aquisição de óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota de Santa Catarina no exercício 2012, conforme Portarias MPA nº 6/2012 e 24/2012, publicadas, respectivamente, nos DOU. de 12 de janeiro e 14 de fevereiro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica redefinida a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício 2012, destinado às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria e distribuída de acordo com as respectivas entidades representativas, conforme quadro abaixo:

 

 

 

Entidade Representativa

Embarcações

Quota (litros)

Colônia Z-3 (Barra do Sul)

15

186.655

Colônia Z-7 (Balneário Camboriú)

23

277.299

Sindipi

372

51.596.728

Sindifloripa

57

8.573.137

TOTAL

467

60.633.819

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2012.

 

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de março de 2012.

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda

 

PORTARIA SEF 096/2012 - ANEXO ÚNICO