Portaria INEP nº 96 de 29/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011
Determina que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Educação.
A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída, Considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e:
Considerando o apoio logístico em Publicidade de Utilidade Pública desempenhado pela Assessoria de Comunicação do MEC com relação à publicidade das atividades realizadas pelo Inep.
Considerando o disposto na Portaria nº 244, de 18 de março de 1996, que delega competência à Assessoria de Comunicação Social do MEC, pelo planejamento, criação e execução de campanhas publicitárias,
Resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Educação, visando à execução do objetivo acima considerado.
Parágrafo único. Tais recursos têm por finalidade custear despesas com Publicidade de Utilidade Pública proporcionando a divulgação das diversas atividades desenvolvidas pelo INEP, compreendendo o estudo, concepção, criação, execução interna, supervisão da execução externa e distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários: bem como pesquisas de pré-teste e pós-teste vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação nº 05/2011, presente no processo nº 23036.000257/2011-11, quais sejam:
§ 1º Constituem Obrigações do Inep
I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução do Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto do Termo de Cooperação.
III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.
§ 2º Constituem Obrigações da SAA/MEC:
I - Promover a execução do objeto do Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
II - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto do Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.
III - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
a) Leis nº 8.666/1993, 8.958/1994 e 10.520/2002.
b) Decretos nº 5.450/2005, 5.504/2005 e 6.170/2007.
c) Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/2008.
IV - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.
V - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do Termo de Cooperação.
VI - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto do Termo de Cooperação.
VII - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:
a) Relatório do cumprimento parcial do objeto.
b) Relatório físico-financeiro parcial.
c) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
d) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
e) Fotos do Objeto, quando for o caso.
VIII - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
a) Relatório do cumprimento do objeto.
b) Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
c) Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
d) Relatório completo de execução físico-financeira.
e) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
f) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
g) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
h) Fotos do Objeto, quando for o caso.
i) Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão do Termo de Cooperação.
IX - Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados.
X - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.
§ 3º Demais Condições:
I - Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.
II - O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.
III - A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas no Termo de Cooperação.
a) Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas no Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para o Ministério da Educação créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2011, Programa de Trabalho 12.131.1449.4641.0001 - Publicação de Utilidade Pública, no total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MALVINA TANIA TUTTMAN