Portaria ICMBio nº 96 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Cria o Comitê de Negociação no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio para definir os termos do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios (CURB) a ser firmado entre a União, a comunidade da Reserva Extrativista Chico Mendes e a empresa Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda., para fins de acesso ao patrimônio genético contido em espécies vegetais nativas.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, do Capítulo VI, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , o qual aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de julho de 2011,

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 ;

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.186-16 de 2001 , no Decreto nº 3.945 de 2001 e nas Resoluções do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), que regulamentam o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios;

Considerando o disposto na RESOLUÇÃO CGEN Nº 35, de 27 de abril de 2011, que dispõem sobre a regularização de atividades de acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado e sua exploração econômica realizadas em desacordo com a Medida Provisória nº 2.186-16 de 23 de agosto de 2001 e demais normas pertinentes;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007 , que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais;

Considerando o disposto no PARECER Nº 0226/2011/AGU/PGF/PFE-ICMBio, da lavra do Procurador Federal, Coordenador de Matéria Finalística, Dr. Henrique Varejão de Andrade, e do Procurador Federal, Subprocurador Chefe Nacional, Dr. Bernardo Monteiro Ferraz, ratificado pelo Procurador Chefe Nacional, Dr. Daniel Otaviano Ribeiro,

Resolve:

Art. 1º Criar o Comitê de Negociação no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio tendo como objetivo a discussão e definição das formas de repartição de benefícios e acompanhamento do processo de elaboração do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios (CURB), para acesso ao patrimônio genético das espécies jatobá - Hymenaea courbaril e sangue de dragão - Croton lechleri, na RESEX Chico Mendes pela empresa Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda e Natura Cosméticos S.A.

Art. 2º O Comitê de Negociação será composto por:

I - Representante do Ministério do Meio Ambiente;

II - Representante do ICMBio; e

III - Representante das comunidades da RESEX Chico Mendes.

Art. 3º O prazo de atuação do Comitê será de 60 (sessenta) dias a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO