Portaria ICMBio nº 96 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010

Aprova o Plano de Ação para a Conservação dos Mamíferos Aquáticos - Grandes Cetáceos e Pinípedes, com ênfase em seis espécies ameaçadas de extinção, estabelecendo seu objetivo, metas, prazo, abrangência, formas de implementação e supervisão.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes;

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhe confere atribuição;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.003686/2009-39

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para a Conservação dos Mamíferos Aquáticos - Grandes Cetáceos e Pinípedes - PAN Grandes Cetáceos.

Art. 2º O PAN Grandes Cetáceos tem como objetivo geral: reduzir o impacto antrópico e ampliar o conhecimento sobre Grandes Cetáceos e Pinípedes no Brasil, nos próximos dez anos.

§ 1º O PAN Grandes Cetáceos abrange 16 espécies de mamíferos aquáticos, sendo nove espécies de Grandes Cetáceos, com 21 metas e 146 ações e sete espécies de pinípedes, com 14 metas e 87 ações, previsão de implementação até agosto de 2020, e com supervisão e monitoria anual do processo de implementação.

§ 2º O PAN Grandes Cetáceos abrange as 16 espécies de mamíferos aquáticos, com ênfase em seis espécies ameaçadas: Baleiaazul, baleia-fin, baleia-sei, Baleia-franca Baleia-jubarte e cachalote (respectivamente Balaenopter musculus, Balaenopter physalus, Balaenopter borealis, Eubalaena australis, Megaptera novaeangliae e Physeter macrocephalus)

§ 3º Para as espécies Baleia-azul, baleia-fin, baleia-sei e cachalote, (respectivamente Balaenopter musculus, Balaenopter physalus, Balaenopter borealis, e Physeter macrocephalus), o PAN Grandes Cetáceos tem como objetivo gerar conhecimento para a avaliação do status de conservação e minimizar potenciais ameaças, com três metas:

a) implantação de programa de pesquisa com foco na avaliação do status de conservação das espécies;

b) identificação e minimização de impactos da atividade antrópica e

c) fortalecimento da política de uso não letal, totalizando 36 ações.

§ 4º Para as espécies Baleia-franca (Eubalaena australis) e Baleia-jubarte (Megaptera novaeangliae), o PAN Grandes Cetáceos tem como objetivo otimizar a continuidade do crescimento populacional em 10 anos, com três metas:

a) identificação e minimização dos impactos da atividade antrópica;

b) fortalecimento da política de uso não letal e

c) realização de monitoramento coordenado das populações, totalizando 45 ações.

Art. 3º A supervisão do PAN Grandes Cetáceos caberá à Coordenação Geral de Espécies Ameaçadas - CGESP/DIBIO e a coordenação do PAN caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos - CMA/ICMBio.

Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade designará um Grupo Estratégico para Conservação e Manejo para cooperar no acompanhamento da implementação do PAN Grandes Cetáceos, nos termos da Portaria 316/2009 -MMA- Instituto Chico Mendes

Art. 4º O presente PAN deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO