Portaria INEP nº 96 de 12/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2009

Estabelece a Tabela de Valores de Transferência de Recursos para Despesa Corrente aos Estados e ao Distrito Federal, conforme as diversidades regionais e suas respectivas peculiaridades, com o objetivo de apoiar a realização do Censo da Educação Básica, em todos os seus levantamentos, referentes ao ano letivo de 2009.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 47 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a Tabela de Valores de Transferência de Recursos para Despesa Corrente aos Estados e ao Distrito Federal, conforme as diversidades regionais e suas respectivas peculiaridades, com o objetivo de apoiar a realização do Censo da Educação Básica, em todos os seus levantamentos, referentes ao ano letivo de 2009, na forma constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES

ANEXO

TABELA DE VALORES PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL - DESPESA CORRENTE

UNIDADES FEDERADAS DESPESAS CORRENTE 2009 ADICIONAL INDÍGENA TOTAL DE DESPESA CORRENTE 2009 TOTAL DE DESPESA CORRENTE 2010 TOTAL DO REPASSE DESPESA CORRENTE 
NORTE  
RR  112.640,00 20.350,00 132.990,00 15.840,00 148.830,00 
AP  112.640,00 29.150,00 141.790,00 15.840,00 157.630,00 
AM  137.984,00 19.250,00 157.234,00 19.404,00 176.638,00 
PA  281.600,00 17.050,00 298.650,00 39.600,00 338.250,00 
AC  112.640,00 11.000,00 123.640,00 15.840,00 139.480,00 
RO  121.088,00 1.584,00 122.672,00 17.028,00 139.700,00 
TO  121.088,00 1.100,00 122.188,00 17.028,00 139.216,00 
NORDESTE  
MA  275.000,00    275.000,00 33.000,00 308.000,00 
PI  204.325,00    204.325,00 24.519,00 228.844,00 
CE  275.000,00    275.000,00 33.000,00 308.000,00 
RN  134.750,00    134.750,00 16.170,00 150.920,00 
PB  204.325,00    204.325,00 24.519,00 228.844,00 
PE  217.250,00    217.250,00 26.070,00 243.320,00 
AL  118.250,00    118.250,00 14.190,00 132.440,00 
SE  110.000,00    110.000,00 13.200,00 123.200,00 
BA  304.268,80    304.268,80 42.787,80 347.056,60 
SUDESTE  
MG  304.268,80    304.268,80 42.787,80 347.056,60 
ES  134.750,00    134.750,00 16.170,00 150.920,00 
RJ  191.180,00    191.180,00 26.070,00 217.250,00 
SP  258.940,00    258.940,00 35.310,00 294.250,00 
SUL  
PR  191.180,00    191.180,00 26.070,00 217.250,00 
SC  179.806,00    179.806,00 24.519,00 204.325,00 
RS  191.180,00    191.180,00 26.070,00 217.250,00 
CENTOR OESTE  
MT  121.088,00 24.200,00 145.288,00 17.028,00 162.316,00 
MS  96.800,00    96.800,00 13.200,00 110.000,00 
GO  118.580,00    118.580,00 16.170,00 134.750,00 
DF  96.800,00    96.800,00 13.200,00 110.000,00 
TOTAL 4.727.421,60 123.684,00 4.851.105,60 624.630,60 5.475.736,20