Portaria SPOA/SE/ME nº 96 de 27/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2009
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS/GO, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS/GO, visando o apoio financeiro para a Pesquisa: Manifestações da Cultura Corporal em Comunidades Quilombolas: Um Acervo Inicial no Estado de Goiás, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS/GO
Unidade Gestora: 15226 Gestão: 153052
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: 27.812.1250.2426.0001 - Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais do Esporte Recreativo e de Lazer Nacional - REDE CEDES
Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001
Natureza da despesa: 33.90.18 - R$ 46.800,00
33.90.30 - R$ 6.792,20
33.90.36 - R$ 2.500,00
33.90.39 - R$ 27.240,00
44.90.52 - R$ 22.276,00
Fonte: 100
Valor: R$ 105.608,20 (cento e cinco mil, seiscentos e oito reais e vinte centavos)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Goiás deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON