Portaria SIH nº 96 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Miracema do Tocantins, no Estado do Tocantins.

O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000172/2009-44,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Miracema do Tocantins, no Estado do Tocantins, inserido no processo nº 59100.000172/2009-44, visando à execução de obras de macrodrenagem - segunda etapa da canalização do leito coletor de águas pluviais construído em gabião, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 5.584.494,39 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 1.521.339,63 (hum milhão, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos), conforme Notas de Empenho 2009NE000023, de 22.10.09, no Programa de Trabalho 17.512.1138.10SG.0001, Fonte 0300, Natureza da Despesa 4440.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 4.063.154,76 (quatro milhões, sessenta e três mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.

Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados depois que o CONVENENTE apresentar os documentos a seguir relacionados, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após a Publicação no DOU, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:

-Projeto Básico/documentos correlatos.

Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 365 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO PEREIRA BORGES