Portaria SEF nº 96 de 30/05/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 jun 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de junho, julho e agosto de 2008, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial. 30.05.2008

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda