Portaria ANP nº 96 de 25/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2007
Institui Grupo de Trabalho para estudar a flexibilização dos usos do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, além de propor medidas que concorram para a efetiva implementação dos resultados desses estudos.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 295, de 24 de maio de 2007, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,e
Considerando que compete à ANP implementar a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo em todo o território nacional, definida na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997;
Considerando o que dispõe as Resoluções CNPE nº 1, de 8 de março de 2005, e CNPE nº 4, de 24 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE;
Considerando a necessidade de consolidar as normas que regulam o setor de GLP;
Considerando que é atribuição legal da ANP garantir o abastecimento de combustíveis em todo o território nacional, buscando, entre outras providências, a compatibilização entre a oferta e a demanda nos pontos de recebimento de produtos;
Considerando que a utilização de GLP a granel, em residências, condomínios residenciais, unidades institucionais e estabelecimentos comerciais e industriais, vem aumentando significativamente;
Considerando a necessidade de aprimorar e atualizar dispositivos constantes da Resolução ANP nº 15, de 15 de maio de 2005, e da Portaria ANP nº 14, de 6 de julho de 2006, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para estudar a flexibilização dos usos do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, além de propor medidas que concorram para a efetiva implementação dos resultados desses estudos.
Parágrafo único. Os estudos poderão, a critério do Grupo de Trabalho, abranger outros tópicos correlatos que se insiram na área de competência da ANP.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela ANP, por intermédio da Superintendência de Abastecimento, e contará com a participação das Superintendências de Qualidade de Produtos (SQP), de Refino e Processamento de Gás Natural (SRP) e de Planejamento e Pesquisa (SPP). Também serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representante(s) dos segmentos de:
a) produção e de importação de GLP;
b) distribuição de GLP; e
c) revenda de GLP
Art. 3º O coordenador deverá convidar a integrar o Grupo de Trabalho técnico o Ministério de Minas e Energia, representando o Conselho Nacional de Políticas Energéticas - CNPE, e poderá, se entender cabível, convidar outras instituições ou agentes envolvidos com o tema.
Art. 4º Decorridos 120 (cento e vinte) dias a contar da data de instalação do Grupo de Trabalho, consignada em ato do evento, deverá ser apresentado relatório que contemple as principais atividades desenvolvidas e, se for o caso, propostas de providências, cujo acolhimento pela Diretoria da ANP implicará a sua extinção.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração de qualquer espécie.
Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo de Trabalho correrão à conta dos órgãos que representam.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA