Portaria SPOA/SE/ME nº 96 de 13/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007
Promove a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições, previstas nas subdelegações de competência conferidas pela Portaria SE/ME nº 6, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no DOU em 17 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 62, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO 2007), considera a necessidade de efetivar alteração de modalidade de aplicação da Emenda Parlamentar abaixo discriminada, de acordo com solicitação apresentada a este Ministério pelo autor desta Emenda, visando adequar as dotações orçamentárias às necessidades de execução, e resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério do Esporte na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ
ANEXOEm R$ 1,00 | |||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | FTE | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO |
51000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE | 250.000,00 | 250.000,00 | ||
51101 | MINISTÉRIO DO ESPORTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 250.000,00 | 250.000,00 | ||
27.812.1250.5450.5214 Emenda nº 19630002 | Implantação e Modernização de Infra-estrutura para Esporte Recreativo e de Lazer - No Estado do Paraná | 44.30.00 | 100 | - | 250.000,00 |
44.40.00 | 100 | 250.000,00 | |||
JUSTIFICATIVAS | |||||
A alteração no subtítulo acima especificado se justifica pela inviabilidade técnica e operacional da execução dos créditos na modalidade prevista na LOA 2007, sendo necessária a adequação da programação orçamentária. |