Portaria SDC nº 96 de 12/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2006

Aprova a carga horária das grades curriculares mínimas exigidas para os Cursos de Coordenadores em Aviação Agrícola - CCAA e dos Cursos de Executores em Aviação Agrícola - CEAA.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o contido no Manual de Fiscalização de Aviação Agrícola, homologado pelo Despacho da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, em 24 de janeiro de 1992, (Anexo 1), e o que consta no Processo nº 21000.008811/2005-41, resolve:

Art. 1º Aprovar a carga horária das grades curriculares mínimas exigidas para os Cursos de Coordenadores em Aviação Agrícola - CCAA com 42h (quarenta e duas horas) e dos Cursos de Executores em Aviação Agrícola - CEAA com 46h (quarenta e seis horas), com a seguinte distribuição:

Currículo Mínimo CCAA CEAA 
 Carga Horária (hs) Carga Horária (hs) 
1.1. Aeronaves Agrícolas Aspectos históricosCaracterísticas básicas
Desempenho operacional Aspectos econômicos e estatísticosPrincipais aeronaves utilizadas  
1.2. Aviação agrícola  Aspectos históricos e estatísticosLegislação e política específica
Fiscalização do uso da aviação agrícola Usos especiais  
1.3. Tecnologia de Aplicação Produtos químicos agrícolasToxicologia18 20 
Teoria de gota Equipamento para aplicação via líquidaEquipamentos para aplicação via sólida  
Determinação de faixas de disposição Calibração de aeronaves agrícolas  
Aspectos aerodinâmicos do vôo aeroagrícola Fatores meteorológicos ligados ao vôo agrícola  
1.4. Planejamento operacional Produtividade de aeronaves agrícolasEstudo econômico de operações
aeroagrícolas Técnicas operacionais  
Planejamento/Relatório de aplicação Relatório de atividades  
1.5. Práticas Constituição dos equipamentos de aplicaçãoVôo de calibração10 15 
Determinação de faixas de deposição e C. V. Levantamento de condições operacionaisEmbandeiramento de condições  
operacionais Práticas de aplicação  
 TOTAL 42 46 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO