Portaria SE/CER nº 96 de 22/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de Mato Grosso do Sul, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para categorizar as localidades com relação ao risco climático que a cultura está exposta, realizou-se um estudo de balanço hídrico utilizando-se um modelo agroclimático que permitiu uma visão da influência da época de plantio através da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima, que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Para tanto, foram consideradas as seguintes variáveis: a) precipitação pluvial diária - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva registrados em 44 estações com série de, pelo menos 15 anos; b) evapotranspiração potencial média decendial; c) coeficientes de cultura- foram utilizados dados de coeficiente de cultura médios decendiais; d) capacidade de armazenamento de água dos solos: solos do tipo 1 - baixa capacidade de armazenamento de água (30 mm); solos do tipo 2 - média capacidade de armazenamento de água (50 mm); e solos Tipo 3 - alta capacidade de armazenamento de água (70 mm); e e) ciclo e fases fenológicas da cultura - Foi utilizado cultivar de ciclo médio (90 dias). Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 45 dias compreendido entre o 30º e o 75º dia.

Para cada localidade, foram calculados os valores de ETr/ETm médios da fase de florescimento/enchimento de grãos. Uma vez determinados estes valores, efetuou-se uma análise freqüencial para 80% de ocorrência. A localidade foi considerada apta para plantio quando o valor de ETr/ETm for maior ou igual a 0,60.

Com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), foi possível estimar informações de risco climático para as localidades que não disponibilizavam de dados. Este mecanismo é realizado por meio da espacialização e interpolação das informações existentes. Esses valores foram georeferenciados por meio de latitude e longitude, com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG), geraram-se os mapas que permitiram identificar os municípios de baixo risco de perda da lavoura por deficiência hídrica.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos à semeadura de feijão os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses outubro novembro dezembro 

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ciclo Precoce: IAC - CARIOCA; EMBRAPA - JALO PRECOCE. Ciclo Intermediário: EMBRAPA - APORÉ, BRS RADIANTE, BRS VALENTE, BRS VEREDA, DIAMANTE NEGRO, ENGOPA 201 OURO, PEROLA, RUDÁ, BRS PONTAL, BRS REQUINTE e BRS TIMBÓ; FT PESQUISAS E SEMENTES - TPS BONITO, TPS NOBRE, FTS MAGNÍFICO e FTS SOBERANO.

5. MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

Os municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos à semeadura de feijão, consoante os ciclos das cultivares e tipos de solos estão especificados nas tabelas abaixo. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: caso exista mais de um período de plantio, p. ex.: 28 a 29 + 32 a 36, significa que no período de tempo entre os indicativos 30 a 31, o plantio não é recomendado.

MUNICÍPIOS CICLO MÉDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Água Clara 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Alcinópolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Amambai 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Anastácio 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Anaurilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Angélica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Antônio João 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aparecida do Taboado 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aquidauana 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Aral Moreira 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Baitaporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bandeirantes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bataguassu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bela Vista 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Bodoquena 30 a 32 28 a 36 28 a 36 
Bonito 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Brasilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Caarapó 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Camapuã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Campo Grande 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Caracol 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
Cassilândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Chapada do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Corguinho 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Coronel Sapucaia 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Corumbá 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Costa Rica 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Coxim 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Deodápolis 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Douradina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Dourados 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Eldorado 28 a 29 + 33 a 36 28 a 36 28 a 36 
Fátima do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Glória de Dourados 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Guia Lopes da Laguna 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Iguatemi 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Inocência 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaporã 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Itaquiraí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ivinhema 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Japorã 34 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jaraguari 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jardim 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Jateí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Juti 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ladário 35 a 36 29 a 31 + 34 a 36 29 a 36 
Laguna Caarapã 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Maracajú 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Miranda 30 a 36 28 a 36 28 a 36 
Mundo Novo 33 a 36 28 a 36 28 a 36 
Naviraí 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nioaque 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Alvorada do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Nova Andradina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Novo Horizonte do Sul 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranaíba 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Paranhos 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Pedro Gomes 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Ponta Porã 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Porto Murtinho 30 a 32 28 a 36 28 a 36 
Ribas do Rio Pardo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Brilhante 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Negro 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rio Verde do Mato Grosso 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Rochedo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Santa Rita do Pardo 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
São Gabriel d'Oeste 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Selvíria 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sete Quedas 28 a 29 + 34 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sidrolândia 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Sonora 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Tacuru 28 a 29 + 32 a 36 28 a 36 28 a 36 
Taquarussu 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Terenos 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Três Lagoas 28 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vicentina 28 a 36 28 a 36 28 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do milho com método difundido de controle estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.