Portaria SF nº 96 de 24/10/2005

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 27 out 2005

Estabelece os procedimentos para preenchimento da Declaração de Cadastro Imobiliário - DCI.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos de preenchimento da DECLARAÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO - DCI, relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

Art. 2º As informações necessárias para o preenchimento da DCI deverão ser fornecidas pelo contribuinte, por meio da Internet, no Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br".

Art. 3º Na mesma declaração fica facultado ao contribuinte escolher:

I - o dia do mês de vencimento do imposto; e

II - o local de entrega da Notificação de Lançamento do IPTU.

Parágrafo único. Para que as opções selecionadas pelo contribuinte passem a valer no exercício de 2006, a opção deverá ser feita até a data limite de 30 de novembro de 2005.

Art. 4º Após o preenchimento da DCI será expedido pelo sistema um protocolo numerado, o qual o contribuinte deverá assinar e enviar pelo correio, ou protocolar junto às Praças de Atendimento das Subprefeituras ou da Secretaria de Finanças, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do CPF do proprietário e dos co-proprietários, se pessoa física, e CNPJ e Contrato Social, se pessoa jurídica; e

b) Cópia de um dos seguintes documentos:

1. Matrícula do imóvel, atualizada;

2. Escritura Pública de Compra e Venda (sem registro);

3. Contrato/Compromisso de Compra e Venda (com ou sem registro);

4. Contrato de Cessão de Direitos sobre Imóvel (com ou sem registro);

5. Formal de Partilha (com ou sem registro);

6. Sentença de Usucapião (com ou sem registro); ou

7. Outros documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel.

Parágrafo único. Os contribuintes que optarem pela entrega da Notificação de Lançamento do IPTU no endereço do proprietário, quando este for diferente do imóvel, também deverão apresentar cópia de um comprovante de residência do proprietário, como, por exemplo, conta de água, luz, telefone, dentre outros.

Art. 5º Caso os documentos sejam encaminhados pelo correio, deverão constar na frente do envelope, em destaque, os dizeres "DCI - PROTOCOLO Nº (número gerado pelo sistema)" e o endereço de destino: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RUA PEDRO AMÉRICO, 32 - 12º ANDAR - CENTRO, SÃO PAULO - CAPITAL, CEP 01045-010, conforme modelo abaixo:

Art. 6º As Subprefeituras que recepcionarem os documentos mencionados no art. 4º deverão encaminhá-los ao endereço constante do artigo anterior, identificando-os, também, com os dizeres "DCI - PROTOCOLO Nº (número gerado pelo sistema)".

Art. 7º O declarante terá o prazo de 15 dias da emissão do protocolo para a entrega dos documentos comprobatórios, sob pena de desconsideração da declaração.

Art. 8º As atualizações cadastrais não atribuem ou transferem a propriedade do imóvel, e tampouco desobrigam os contribuintes de procederem ao registro do título de propriedade no Serviço de Registro de Imóveis competente.

Art. 9º As informações declaradas são de responsabilidade exclusiva do declarante, que responderá, na forma da lei, por eventuais dados incompletos ou inexatos.

Art. 10. A efetivação da atualização cadastral por meio de Declaração de Cadastro Imobiliário - DCI - não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nela declarados.

Art. 11. Esta Portaria sem vigor na data se sua publicação.