Portaria EAF/Sombrio nº 96 de 03/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2004

Aprova, no âmbito da EAF/Sombrio, as modificações nas Normas de Regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência (GID), aprovadas pela Portaria nº 007 de 09.01.2003.

O Diretor-Geral da Escola Agrotécnica Federal de Sombrio, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 849, de 11 de julho de 1988, publicada no Diário Oficial de 14 subseqüente e, de acordo com o Processo nº 23000.092132/2004-97 e Resolução nº 03/2004 do Conselho Diretor desta IFE, resolve:

I - Aprovar as modificações nas Normas de Regulamentação da Gratificação de Incentivo à Docência (GID), aprovadas pela Portaria nº 007 de 09.01.2003, passando a ter a seguinte redação, os pontos que seguem:

"Art. 11. ..................................................................

Parágrafo único. Na composição da pontuação final de cada docente, corresponderão no máximo a vinte e cinco pontos aqueles atribuídos em função de sua participação nos programas e projetos de interesse da Instituição."

"Art. 17. Os professores investidos em Cargo de Direção - CD ou Função Gratificada - FG na própria Instituição, os professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública federal, e os professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela Instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de aulas, estabelecida pelo § 4º do art. 1º da Lei nº 10.187 de 2001, alterada pela Lei nº 10.405 de 2002, perceberão a GID com base em quarenta e oito pontos mensais."

II - Os demais pontos do Regulamento continuam inalterados.

FERNANDO DILMAR BITENCOURT