Portaria IBAMA nº 96 de 17/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2004

Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº. 02001.007627/2002-87, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - um representante do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais - IEF, na condição de titular e um representante do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, como suplente;

III - um representante do Ministério Público Estadual, na condição de titular e um representante da Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais, como suplente;

IV - um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica - CEFET - Unidade Januária, na condição de titular e um representante da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, como suplente;

V - um representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na condição de titular e um representante da Secretaria de Estado de Educação do Governo de Minas Gerais, como suplente;

VI - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na condição de titular e um representante do Instituto de Terras de Minas Gerais - ITER, como suplente;

VII - um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais EMATER/MG, na condição de titular e um representante da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, como suplente;

VIII - um representante da Prefeitura Municipal de Januária, na condição de titular e um representante da Prefeitura Municipal de Cônego Marinho, como suplente;

IX - um representante da Prefeitura Municipal de Itacarambi, na condição de titular e um representante da Prefeitura Municipal de São João das Missões, como suplente;

X - um representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, na condição de titular e um representante da Terra Indígena dos Xacriabás - FUNAI, como suplente;

XI - um representante da Associação de Moradores da Comunidade de Buriti, na condição de titular e um representante da Associação de Moradores da Comunidade de Veredinha;

XII - um representante da Associação de Moradores da Comunidade do Janelão, na condição de titular e um representante da Associação de Moradores Professora Ana Maria, como suplente;

XIII - um representante da Associação de Moradores da Comunidade do Retiro, na condição de titular e um representante da Associação de Moradores da Comunidade do Fabião I, como suplente;

XIV - um representante da Associação de Moradores da Comunidade de Agreste, na condição de titular e um representante da Associação de Moradores da Comunidade do Brejo Santana, como suplente;

XV - um representante do Serviço Social do Comércio - SESC, na condição de titular e um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG, como suplente;

XVI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itacarambi, na condição de titular e um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Januária, como suplente;

XVII - um representante da Inspetoria do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/Januária, na condição de titular e um representante da Câmara de Diretores Lojistas de Januária, como suplente;

XVIII - um representante do Grupo de Espeleologia Orientada de Januária - GEO, na condição de titular e um representante do Espeleogrupo Vale do Peruaçu - EVP, como suplente;

XIX - um representante do Instituto Grande Sertão - IGS, na condição de titular e um representante do Espeleogrupo Peter Lund - EPL, como suplente;

XX - um representante do Centro de Educação Integrada do Vale do São Francisco - CEIVA, na condição de titular e um representante da Faculdade Pitágoras de Montes Claros - FAPMOC, como suplente; e,

XXI - um representante da Casa da Memória de Januária, na condição de titular e um representante da Fundação Caio Martins, como suplente.

Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu representará o IBAMA no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS