Portaria SEFAZ nº 96 de 16/07/2004

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jul 2004

Prorroga prazo de credenciamento/autorização concedido em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação do regime especial nela disciplinado;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção do mencionado regime especial, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação do referido regime especial,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 30.06.2005 o prazo do credenciamento/autorização, concedido em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, do contribuinte SERGIO NOGUEIRA, inscrito no Estado sob o nº 13.258.371-2.

Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principais ou acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.07.2004

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2004.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA