Portaria MF nº 96 de 30/04/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1996

Dispõe sobre o prazo para a entrega da declaração de rendimentos de pessoa física e dá outras providências.

Art. 1º. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas, correspondente ao exercício de 1997, ano-calendário de 1996, deverá ser entregue nas repartições da Secretaria da Receita Federal ou nos Bancos habilitados:

I - até 30 de abril de 1997, para os residentes no País;

II - até 30 de maio de 1997, para os ausentes no exterior.

Art. 2º. O prazo para o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto do imposto será o mesmo da entrega da declaração, estabelecido na forma do artigo anterior.

Parágrafo único. As demais quotas vencer-se-ão no último dia útil dos meses subseqüentes.

Art. 3º. Até 28 de fevereiro de 1997, deverão ser entregues:

I - pelas fontes pagadoras, os comprovantes de rendimentos pagos ou creditados e de retenção do imposto de renda na fonte:

II - pelas instituições financeiras, os comprovantes de rendimentos pagos ou creditados, decorrentes de aplicações financeiras.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN