Portaria MF nº 96 de 30/04/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1996
Dispõe sobre o prazo para a entrega da declaração de rendimentos de pessoa física e dá outras providências.
Art. 1º. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas, correspondente ao exercício de 1997, ano-calendário de 1996, deverá ser entregue nas repartições da Secretaria da Receita Federal ou nos Bancos habilitados:
I - até 30 de abril de 1997, para os residentes no País;
II - até 30 de maio de 1997, para os ausentes no exterior.
Art. 2º. O prazo para o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto do imposto será o mesmo da entrega da declaração, estabelecido na forma do artigo anterior.
Parágrafo único. As demais quotas vencer-se-ão no último dia útil dos meses subseqüentes.
Art. 3º. Até 28 de fevereiro de 1997, deverão ser entregues:
I - pelas fontes pagadoras, os comprovantes de rendimentos pagos ou creditados e de retenção do imposto de renda na fonte:
II - pelas instituições financeiras, os comprovantes de rendimentos pagos ou creditados, decorrentes de aplicações financeiras.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN