Portaria MCT nº 959 de 16/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Institui Comissão Executiva Nacional do Forum Mundial de Ciência 2013, a ser realizado no Rio de Janeiro - RJ, no mês de novembro de 2013.

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, da Constituição , e

Considerando a característica primordial da ciência contemporânea de operação em redes internacionais para facilitar o acesso ao conhecimento e sua disseminação;

Considerando as prioridades e desafios estabelecidos pela Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI), especialmente no que se refere à Consolidação do novo padrão de inserção internacional brasileira;

Considerando que o Brasil sediará em 2013, e pela primeira vez fora da cidade de Budapeste, a sexta edição do Forum Mundial de Ciências, organizado pela Academia Húngara de Ciências, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o International Council for Science (ICSU),

Resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Executiva Nacional do Forum Mundial de Ciência 2013, a ser realizado no Rio de Janeiro - RJ no mês de novembro de 2013.

Art. 2º Fazem parte dessa Comissão Executiva duas subcomissões: uma Subcomissão Temática e uma Subcomissão Operacional, responsáveis pelas atividades concernentes à programação, organização e logística dos diferentes eventos relacionados ao Fórum realizados no território nacional.

Art. 3º A composição e atribuições específicas dessas duas Subcomissões serão definidas pela Comissão Executiva Nacional no prazo de 60 dias após a publicação desta portaria.

Art. 4º Compete à Comissão Executiva Nacional desempenhar funções relacionadas à participação do Governo brasileiro na preparação, coordenação institucional, aspectos logísticos e programação temática do Fórum Mundial de Ciências 2013, incluindo a definição e planejamento de atividades complementares ou paralelas ao evento principal, a serem realizadas ao em 2012 e 2013.

Art. 5º Fica a referida Comissão constituída pelos Representantes (titular e suplente) das seguintes instituições:

MCTI, ABC, SBPC, MRE, MEC-CAPES, CNPq, FINEP, CGEE, ANDIFES, CONSECTI, CONFAP e Escritório da UNESCO no Brasil.

Art. 6º A presidência da Comissão será exercida pelo Secretário-Executivo do MCTI.

Parágrafo único. A substituição eventual da presidência da Comissão será exercida por um dos membros indicado previamente pelo Presidente.

Art. 7º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário, devendo suas deliberações e recomendações constar das Atas das respectivas reuniões.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA