Portaria STN nº 959 de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2007

Autoriza a emissão de valor correspondente a Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, relacionado nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 644 a 646/06, 648 a 655/06, 657 a 667/06, 676 a 693/06, 695/06, 696/06, 702/06, 704 a 707/06, 710 a 720/06 e 737 a 743/06.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 7 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 594.178 (quinhentos e noventa e quatro mil, cento e setenta e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 52.531.276,98 (cinqüenta e dois milhões, quinhentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 644 a 646/06, 648 a 655/06, 657 a 667/06, 676 a 693/06, 695/06, 696/06, 702/06, 704 a 707/06, 710 a 720/06 e 737 a 743/06 com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Situação 
01.12.2006 88,41 5 anos 6% a.a. 271.779 Liberados 
01.12.2006 88,41 5 anos 6% a.a. 126 Bloqueados 
01.12.2006 88,41 10 anos 6% a.a. 14.914 Liberados 
01.12.2006 88,41 15 anos 3% a.a. 145.453 Liberados 
01.12.2006 88,41 15 anos 3% a.a. 88.567 Bloqueados 
01.12.2006 88,41 18 anos 2% a.a. 42.814 Liberados 
01.12.2006 88,41 18 anos 2% a.a. 30.525 Bloqueados 
Total    594.178  

Art. 2º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 684 a 693/06 e 718/06), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE