Portaria PREVI nº 958 DE 24/11/2016
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 nov 2016
Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos aos financiamentos imobiliários concedidos pelo PREVI-RIO.
O Presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
A existência de contratos de financiamentos imobiliários firmados pelo PREVI-RIO, cujas prestações se encontram em atraso;
A necessidade de se padronizar procedimentos e a imperatividade de criação de mecanismos eficazes para a recuperação de créditos do PREVI-RIO originários desses contratos de financiamento;
A possibilidade de parcelamento dos créditos pertencentes ao PREVI-RIO, na forma do disposto no art. 17, inciso VII da Lei 3.344/2001;
Resolve:
Art. 1º As parcelas sem pagamento comprovado, com status em aberto no Sistema de Financiamento Imobiliário e controles de cobrança poderão ser renegociadas mediante termo de parcelamento, conforme regras definidas nesta Portaria.
Art. 2º O parcelamento poderá ser requerido pelos mutuários do PREVI-RIO, devendo ser formalizado mediante Termo de Parcelamento de Débito (ANEXO I), observado o disposto no artº 5º desta Portaria.
Art. 3º O parcelamento abrangerá a totalidade da dívida devidamente atualizada que deverá ser paga em prestações mensais e sucessivas com as mesmas datas de vencimento previstas nos contratos de financiamento.
Art. 4º O parcelamento poderá ser requerido até no máximo 180 (cento e oitenta) prestações, respeitando-se os limites previstos nas normas de concessão do financiamento original e mantidas as condições pactuadas nos contratos de financiamento.
Art. 5º O valor total do débito a ser parcelado, com as devidas atualizações e encargos moratórios, será apurado na data da assinatura do Termo de Parcelamento.
Art. 6º O parcelamento será dividido em parcelas fixas atualizáveis anualmente pelo IPCA-E, sendo aplicado o Sistema Francês de Amortização (Tabela Price) incidindo a mesma taxa de juros do financiamento original.
Art. 7º Estando ainda o financiamento original em curso, o presente parcelamento ocorrerá em paralelo, não prejudicando o pagamento das prestações originais.
Art. 8º Estando o Mutuário na condição de servidor ativo ou inativo, recebendo remuneração ou proventos em contracheque, o pagamento da prestação mensal ocorrerá por desconto em folha, sendo observada a margem consignável do mesmo.
Parágrafo único. Na incapacidade de se efetuar desconto em folha será emitido boleto de cobrança para quitação mensal do débito.
Art. 9º Para o mutuário em débito que não se manifestar quanto à opção prevista nessa portaria, o PREVI-RIO poderá, a seu critério, estabelecer o parcelamento com as condições previstas nessa norma, averbando os valores em folha, respeitando-se os limites de margem consignável.
Art. 10. Ocorrendo atraso de qualquer parcela em período superior a 90 dias, o parcelamento será automaticamente considerado vencido, devendo ser integralmente quitado no prazo máximo de 30 (trinta dias), cabendo a aplicação de todas as medidas judiciais cabíveis para a sua recuperação.
Art. 11. A concessão de parcelamento que trata esta Portaria não implica novação ou transação, nem altera as demais obrigações, regras e critérios fixados nos contratos de financiamento.
Art. 12. Os casos omissos serão analisados individualmente considerando a legislação e normas pertinentes.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO EGAS LIMA FONSEDCA
PORTARIA PREVI-RIO Nº 958
ANEXO I TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Processo de financiamento imobiliário Nº _______________________
Pelo presente instrumento administrativo, e na melhor forma de direito, eu, ____________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________, expedida pelo _________________, inscrito(a) no CPF nº ___________________________, residente e domiciliado(a) __________________________________________________ CEP ________-____
COMPROMETO-ME a quitar o débito do financiamento imobiliário nas condições estabelecidas abaixo, ciente de que o não cumprimento desta obrigação acarretará a incidência de atualização monetária, juros e encargos de mora previstos no contrato original de financiamento imobiliário.
Valor Total do Débito
Espécie de Pagamento
Ìndice de Atualização
IPCA-E
Tx de Juros Moratórios (%)
Nº de parcelas mensais
Data de Vencimento da Parcela
Tx de Juros contrtatuais a.a. (%)
Multa Moratória (%)
Rio de Janeiro,........... de....................... de.............
Mutuário
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Nome:
CPF
Previ-Rio
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Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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Nome:
CPF: