Portaria DETRO/RJ nº 958 de 07/10/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 out 2009
Dispõe sobre a Implantação de Sistema de Monitoramento por Câmeras de Vídeo embarcadas nos veículos utilizados no Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- a necessidade de dispor sobre a segurança e o conforto dos usuários e operadores de veículos utilizados no sistema intermunicipal de transporte rodoviário de passageiros;
- o conceito da atualidade, que constitui um dos princípios da adequada prestação do serviço de transporte, compreendendo a modernidade das técnicas e dos equipamentos utilizados;
- que o monitoramento por meio de câmeras de vídeo embarcadas oferece aos operadores e ao poder concedente uma visão em tempo real da frota em operação, com registros de eventos significativos para identificação de não conformidades ocorridas durante a viagem especificada;
- que dentre os expressivos resultados gerados pelo sistema destacam-se a redução do número de assaltos, maior controle da conduta profissional por parte dos motoristas (gratuidade do idoso e portadores de deficiência física, parada obrigatória quando solicitada, respeito às leis de trânsito, etc.); e
- finalmente os benefícios gerados para o usuário e para a empresa, em respeito ao aspecto de segurança;
Resolve:
Art. 1º Tornar obrigatória a implantação de sistema de monitoramento por meio de câmeras de vídeo embarcadas nos veículos utilizados no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, em todas as suas modalidades, de acordo com as especificações descritas no Anexo a presente Portaria.
Parágrafo único. Os sistemas instalados pelos operadores deverão ter a capacidade de enviar os dados utilizando espectro de banda larga via wireless, para o Centro de Controle Operacional (CCO) do DETRO/RJ, Órgão da Secretaria de Segurança a ser definido de forma a permitir a visualização e controle em tempo real dos veículos, bem como o armazenamento dos eventos relevantes.
Art. 2º Os concessionários e permissionários registrados no DETRO/RJ para operação do Transporte Coletivo deverão observar o cronograma indicado no quadro abaixo, para a instalação do sistema em toda sua frota:
Nº de veículos na frota | percentuais de veículos monitorados em relação à frota total da empresa | ||||||||||
31.01.2010 | 28.02.2010 | 31.03.2010 | 30.04.2010 | 31.05.2010 | 30.06.2010 | | |||||
até 10 veículos | 50% | 100% | - | - | - | - | |||||
de 11 à 50 veículos | 30% | 60% | 100% | - | - | - | |||||
de 51 à 100 veículos | 20% | 40% | 60% | 100% | - | - | |||||
de 101 à 300 veículos | 20% | 40% | 60% | 80% | 100% | - | |||||
acima de 300 veículos | 15% | 30% | 45% | 60% | 75% | 100% |
Art. 3º As empresas e cooperativas registradas no DETRO/RJ para operação do transporte intermunicipal de passageiros sob o regime de Fretamento deverão observar o cronograma indicado no quadro abaixo, para a instalação do sistema em toda sua frota:
Nº de veículos na frota | percentuais de veículos monitorados em relação à frota total da empresa/cooperativa | ||||||||||
31.01.2010 | 28.02.2010 | 31.03.2010 | 30.04.2010 | 31.05.2010 | 30.06.2010 | | |||||
até 10 veículos | 50% | 100% | - | - | - | - | |||||
de 11 à 30 veículos | 30% | 60% | 100% | - | - | - | |||||
de 31 à 50 veículos | 20% | 40% | 60% | 100% | - | - | |||||
de 51 à 100 veículos | 20% | 40% | 60% | 80% | 100% | - | |||||
acima de 100 veículos | 15% | 30% | 45% | 60% | 75% | 100% |
Art. 4º As imagens obtidas pelas câmeras só poderão ser utilizadas para detectar falhas na operação do sistema de transportes e identificação de criminosos e vítimas, na eventual ocorrência de delitos, vedada sua disponibilização para os meios de comunicação. Qualquer utilização outra das imagens acarretará responsabilidade civil, administrativa e criminal do agente responsável.
Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas na presente Portaria sujeitará o infrator à sanção prevista nas Normas Disciplinares que acompanham os Decretos nº 22.637/1996 e 40.872/2007, por veículo registrado sem instalação do sistema, considerando os prazos e percentuais fixados nos arts. 2º e 3º.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2009
ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA
Presidente
ANEXO À - PORTARIA DETRO/PRES. Nº 958/2009Requisitos mínimos para a implantação do sistema de monitoramento por câmeras de vídeo embarcadas em tempo real da frota de veículos utilizados na operação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, contemplando:
- o monitoramento de veículos;
- a visualização em tempo real da viagem de determinado veículo, na linha especificada;
- a visualização dos acessos, do validador, bem como do cobrador;
- o software para tratamento das informações pertinentes ao sistema;
- a criação e a manutenção de um banco de dados com as informações das imagens que foram validadas no momento do monitoramento;
- envio de informações para os órgãos reguladores conforme regulamentação em vigor.
Módulo Embarcado- antena para transmissão, equipamento para o monitoramento através de no mínimo, 02 (duas) câmeras de vídeo. A primeira câmera será interna com lente angular, posicionada de forma a obter imagens do motorista, cobrador e passageiros, englobando em uma única imagem toda a extensão do interior do veículo. A segunda câmera será posicionada de forma a obter imagens à frente do veículo, em ângulo que seja possível verificar avanços de sinais, paradas sobre faixa de pedestres e a sinalização de passageiros para o veículo.
- enviar sinais ininterruptos, utilizando tecnologia 3G;
- permitir a configuração de parâmetros online e a carga de novo software de controle também online e remotamente;
- permitir o armazenamento automático de imagens geradas no equipamento num formato padrão, separados em pastas para cada câmera. Os nomes dos arquivos armazenados, deverão ser compostos: pela data e hora do começo da gravação de cada arquivo, antecedido pela data de execução no formato aaaammdd, por exemplo: 20090904104518 - arquivo cuja gravação se iniciou em 04 de setembro de 2009, às 10:45:18 horas;
- os arquivos serão armazenados, codificados com o codec padrão "H.264" e encapsulamento padrão "mp4", gerando assim arquivos com extensão padrão "mp4". Terão entre 1 (um) e 5 (cinco) minutos de tempo de gravação;
- o equipamento DVR deverá ser capaz de armazenar pelo menos 02 (dois) dias de vídeos gerados a partir da detecção de movimentos.
IntegraçõesO conjunto de equipamentos embarcados deve:
- permitir a instalação opcional de terminal de comunicação alfa-numérico com painel de visualização de mensagens de texto e icônicas, teclas de função programáveis e carga online de biblioteca de mensagens;
- possibilitar integração com sensores para monitoramento de:
1. dirigibilidade;
2. freadas e curvas bruscas;
3. velocidade;
4. hodômetro;
5. rotação.
- os equipamentos DVR deverão estar preparados para trabalhar com a atual tecnologia de modems 3G, de forma a disponibilizar acesso aos dados disponíveis via cabo também através da Internet;
- o equipamento deverá sair da fábrica já configurado para determinado carro de determinada empresa, tendo seu número de série atrelado a esse carro.
Servidor de Monitoramento
- equipamento para servir a aplicação com a recepção e o envio dos dados gerados pelos computadores:
- deverá ser compatível com os sistemas operacionais de 32 Bits da MICROSOFT, nas versões Server 2003 Web Edition, Standard Edition ou Enterprise Edition; ou Linux 32 Bits.
Monitoramento- a empresa deverá enviar ao DETRO/RJ a listagem atualizada dos equipamentos fornecidos pelo fabricante e/ou prestador de serviço, contendo: número de ordem de cada carro, o número de série do DVR embarcado, quantidade de câmeras com numeração;
- o software embarcado poderá ser modificado/alterado a qualquer momento, para atender qualquer demanda de fiscalização ou necessidade de controle da empresa;
- tela resumo para monitoramento, on-line, dos eventos configurados previamente;
- acompanhamento do tratamento do evento informando, de forma suscinta, qual a ação tomada, usuário, data e hora;
- possibilidade de analisar dados históricos dos eventos gerados pelo sistema em formato de relatório;
- permitir o replay histórico do trajeto de um período selecionado pelo operador;
- permitir o processamento on-line de viagens com o acompanhamento da situação real em referência à Programação, gerando em mídia confiável, as informações pertinentes ao fato em si.
Relatórios Básicos
- histórico de eventos gerados pelo sistema, em formato de fácil visualização e entendimento.
CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIASMódulo embarcado:
Características de Hardware- o hardware deverá possuir multifacetas de conexão como:
- rede wireless,
- entrada para Card SD (gravação);
- portas USB,
- placa de rede (interna);
- conexão para vídeo;
- memória interna circular para armazenamento de posições independente de transmissão ou não;
- sensor de alimentação principal;
- circuito de escuta sigilosa.
Características de software:- capacidade de comunicação por GPRS e configuração por SMS e DTMF;
- atualização remota e on-line do firmware sem necessidade de intervenção manual;
- carga remota e on-line de parâmetros, configuração e bibliotecas de referência;
- envio e recebimento de mensagens;
- carga remota e on-line das bibliotecas mencionadas.