Portaria SEFAZ nº 958-N DE 02/03/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 mar 2000

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 dezembro de 1997, e artigos 48 a 51 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373–N, de 02 de dezembro de 1998,

Considerando o que consta no processo n° 17355885, de 10 de fevereiro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, em virtude de não terem atendido às intimações realizadas através do Edital CRRC nº 014/99, publicado em 14 de dezembro de 1999 e expirado em 24 de janeiro de 2000, com base nos artigos 48, II e 50 do RICMS/ES.

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único.  A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante dos artigos 19 a 41 do RICMS/ES.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 2 de março de 2000.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 958 - N, DE 2 DE MARÇO DE 2000

INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL

080.989.69-1 - Maria da Penha Gomes de Macedo

081.804.36-9 - Marlon César Belisário

081.920.37-7 - Gláucia X K de Souza

081.956.02-9 - Antônio Rogério Santana de Almeida