Portaria MS nº 957 de 27/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2010
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento nos meses de abril, maio e junho de 2010 da aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, e
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 22 de fevereiro de 2010, que altera o Anexo IV da Portaria nº 2.981/2009,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento, para pagamento, nos meses de abril, maio e junho de 2010, relativo à aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constantes do Grupo 06 Subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo constante do Anexo.
§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas, referentes aos meses de dezembro de 2009 e janeiro e fevereiro de 2010.
§ 2º Os valores consideram também o ajuste referente ao ressarcimento dos estoques dos estados em relação aos medicamentos ribavirina 250 mg (por cápsula) e sevelâmer 800 mg (por comprimido) que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde no ano de 2009, cujo ajuste foi calculado considerando os critérios estabelecidos no art. 50 da Portaria nº 2.981/2009/GM e os valores de referência anteriores a redução a zero da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUnidade da Federação | Valor médio mensal aprovado de APAC de dezembro/2009 a fevereiro/2010 | Ajuste Mensal Ribavirina (*) | Ajuste Mensal Sevelâmer (*) | Pagamento mensal, Abril, Maio e Junho de 2010 |
Acre | 211.564,81 | 1.500,00 | 10.105,92 | 223.170,73 |
Alagoas | 1.600.097,27 | 385,50 | - | 1.600.482,77 |
Amapá | - | - | - | - |
Amazonas | 1.110.820,50 | 1.438,50 | 31.243,08 | 1.143.502,08 |
Bahia | 4.274.037,73 | 3.086,50 | 313.969,92 | 4.591.094,15 |
Ceará | 6.080.833,15 | 222,40 | 311.621,64 | 6.392.677,19 |
Distrito Federal | 3.821.571,11 | - | 83.655,00 | 3.905.226,11 |
Espírito Santo | 4.192.689,36 | 1.415,70 | 91.515,60 | 4.285.620,66 |
Goiás | 5.179.824,89 | 1.798,00 | 123.868,80 | 5.305.491,69 |
Maranhão | 1.842.223,91 | - | - | 1.842.223,91 |
Mato Grosso | 1.925.132,98 | 1.580,00 | 129.056,40 | 2.055.769,38 |
Mato Grosso do Sul | 2.123.557,25 | 1.390,10 | 209.266,20 | 2.334.213,55 |
Minas Gerais | 16.809.967,66 | - | 132.145,20 | 16.942.112,86 |
Pará | 1.099.722,68 | - | 98.560,44 | 1.198.283,12 |
Paraíba | 2.539.587,36 | 790,90 | 14.143,14 | 2.554.521,40 |
Paraná | 11.362.869,89 | 1.826,70 | 378.714,60 | 11.743.411,19 |
Pernambuco | 4.456.788,84 | 3.478,50 | 514.051,56 | 4.974.318,90 |
Piauí | 1.522.834,21 | - | 88.491,48 | 1.611.325,69 |
Rio de Janeiro | 7.621.997,13 | 12.878,80 | 912.186,00 | 8.547.061,93 |
Rio Grande do Norte | 2.675.849,00 | - | - | 2.675.849,00 |
Rio Grande do Sul | 8.170.644,80 | - | 226.319,28 | 8.396.964,08 |
Rondônia | 324.459,86 | 783,00 | 22.789,80 | 348.032,66 |
Roraima | 231.300,30 | - | 15.543,00 | 246.843,30 |
Santa Catarina | 7.379.864,44 | 6.730,60 | 249.558,54 | 7.636.153,58 |
São Paulo | 82.597.994,84 | - | 2.415.289,80 | 85.013.284,64 |
Sergipe | 1.393.824,08 | - | 92.070,00 | 1.485.894,08 |
Tocantins | 372.530,74 | 129,00 | 6.256,80 | 378.916,54 |
Total | 180.922.588,79 | 39.434,20 | 6.470.422,20 | 187.432.445,19 |
(1) Conforme § 2º desta Portaria.