Portaria SA/CCPR nº 957 de 26/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2003
Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Unidade Orçamentária 20124.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se permitir a realização de Convênio com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, cujo objetivo é gerar informações estatísticas sobre a pesca marinha e estuarina brasileira e promover a gestão sustentável dos recursos pesqueiros, bem como celebração de Convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, com a finalidade de estruturar os arranjos produtivos aqüícolas nos Vales do São Francisco e do Parnaíba, pela viabilização de canais de escoamento da produção de pescado oriundo de aqüicultura para a merenda escolar e para campanhas governamentais de distribuição de alimentos, nos Projetos: "Implantação do Sistema Informatizado para Registro da Atividade Pesqueira - INFOPESQ", "Implantação de Sistema de Integração e Qualificação da Informação Comercial e Tecnológica da Pesca - QUALIPESCA" e "Implantação das Unidades Demonstrativas de Cultivo e Processamento de Produção Aqüícola - UNIÁGUA", resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Unidade Orçamentária 20124.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca | ||||||
20.602.0370.5520.0001 | Implantação do Sistema Informatizado para Registro da Atividade Pesqueira - INFOPESQ | F | 3 | 50 | 0100 | 57.518,00 |
20.602.0370.5522.0001 | Implantação de Sistema de Integração e Qualificação da Informação Comercial e Tecnológica da Pesca - QUALIPESCA | F | 3 | 50 | 0150 | 80.000,00 |
20.602.0372.1685.0001 | Implantação de Unidades Demonstrativas de Cultivo e Processamento de Produção Aquícola - UNIÁGUA | F | 4 | 30 | 0100 | 128.700,00 |
TOTAL | 266.218,00 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca | ||||||
20.602.0370.5520.0001 | Implantação do Sistema Informatizado para Registro da Atividade Pesqueira - INFOPESQ | F | 3 | 90 | 0100 | 57.518,00 |
20.602.0370.5522.0001 | Implantação de Sistema de Integração e Qualificação da Informação Comercial e Tecnológica da Pesca - QUALIPESCA | F | 3 | 90 | 0150 | 80.000,00 |
20.602.0372.1685.0001 | Implantação de Unidades Demonstrativas de Cultivo e Processamento de Produção Aquícola - UNIÁGUA | F | 4 | 90 | 0100 | 128.700,00 |
TOTAL | 266.218,00 |