Portaria SA/CCPR nº 957 de 26/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Unidade Orçamentária 20124.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se permitir a realização de Convênio com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, cujo objetivo é gerar informações estatísticas sobre a pesca marinha e estuarina brasileira e promover a gestão sustentável dos recursos pesqueiros, bem como celebração de Convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, com a finalidade de estruturar os arranjos produtivos aqüícolas nos Vales do São Francisco e do Parnaíba, pela viabilização de canais de escoamento da produção de pescado oriundo de aqüicultura para a merenda escolar e para campanhas governamentais de distribuição de alimentos, nos Projetos: "Implantação do Sistema Informatizado para Registro da Atividade Pesqueira - INFOPESQ", "Implantação de Sistema de Integração e Qualificação da Informação Comercial e Tecnológica da Pesca - QUALIPESCA" e "Implantação das Unidades Demonstrativas de Cultivo e Processamento de Produção Aqüícola - UNIÁGUA", resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Unidade Orçamentária 20124.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca           
20.602.0370.5520.0001 Implantação do Sistema Informatizado para Registro da Atividade Pesqueira - INFOPESQ 50 0100 57.518,00 
20.602.0370.5522.0001 Implantação de Sistema de Integração e Qualificação da Informação Comercial e Tecnológica da Pesca - QUALIPESCA 50 0150 80.000,00 
20.602.0372.1685.0001 Implantação de Unidades Demonstrativas de Cultivo e Processamento de Produção Aquícola - UNIÁGUA 30 0100 128.700,00 
        TOTAL 266.218,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA           
  Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca           
20.602.0370.5520.0001 Implantação do Sistema Informatizado para Registro da Atividade Pesqueira - INFOPESQ 90 0100 57.518,00 
20.602.0370.5522.0001 Implantação de Sistema de Integração e Qualificação da Informação Comercial e Tecnológica da Pesca - QUALIPESCA 90 0150 80.000,00 
20.602.0372.1685.0001 Implantação de Unidades Demonstrativas de Cultivo e Processamento de Produção Aquícola - UNIÁGUA 90 0100 128.700,00 
        TOTAL 266.218,00