Portaria CDDPH nº 956 de 19/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2011
Designa comissão de acompanhamento das políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas surdas.
A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de ampliar a discussão, de forma a consolidar a inclusão das pessoas surdas;
Considerando a histórica dificuldade de equiparação de oportunidades das pessoas com deficiência, bem como as inúmeras demandas, problemas e possíveis soluções; e
Considerando as obrigações de promover consultas às pessoas com deficiência e suas entidades representativas, impostas pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo Protocolo Facultativo, ratificados pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, e do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Designar comissão de acompanhamento das políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas surdas, composta por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que a coordenará;
II - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS;
III - Três associações representativas das pessoas com deficiência auditiva sediadas no Distrito Federal; e
IV - Associação ou Sindicato dos Intérpretes de Libras - Língua Brasileira de Sinais, no Distrito Federal.
Parágrafo único. Os membros desta Comissão serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2º Para participação nos debates, poderão ser convidados especialistas, representantes de outros órgãos, de conselhos de direitos que trabalhem com a temática das pessoas com deficiência auditiva, instituições públicas ou privadas.
Art. 3º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 4º A participação nas atividades da Comissão é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO NUNES