Portaria SAS nº 956 de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Estabelece o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado de Santa Catarina e Municípios habilitados em gestão Plena de Sistema.

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.603, de 17 de julho de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, dos Estados, DF e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal; Considerando a Deliberação CIB Nº 128, de 16 de novembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; resolve:

Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado de Santa Catarina e Municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo:

Município Limite mensal (R$) Limite anual (R$) 
Balneário Camboriú 101.193,54 4.214.322,48 
Blumenau 167.247,85 5.006.974,20 
Brusque 74.547,87 794.574,44 
Chepecó 228.781,45 5.745.377,40 
Concórdia 56.518,12 278.217,44 
Criciúma 215.112,34 4.581.348,08 
Itajaí 160.065,23 3.920.782,76 
Jaraguá do Sul 69.599,98 835.199,76 
Joinville 409.921,40 0.919.056,80 
Lages 112.309, 31 1.347.711,72 
Rio do Sul 147.446,56 6.769.358,72 
São Bento do Sul 88.065,93 3.056.791,16 
Total Plena Municipal 1.830.809,58 81.969.714,96 
Gestão Estadual 1.245.028,29 94.940.339,48 
Total do Estado 3.075.837,87 76.910.054,44 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2006.

JOSÉ CARLOS DE MORAES