Portaria MD nº 955 de 05/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2004
Dispõe sobre a constiuição da Comissão Permanente de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT).
O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 606/MD, de 11 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT), com a finalidade de identificar as necessidades, viabilizar e controlar a execução da Diretriz de Obtenção de VANT, aprovada pela Portaria Normativa nº 606/MD, de 2004.
Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º é composta por representantes:
I - do Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Logística e Mobilização do Ministério da Defesa;
II - do Instituto de Pesquisas da Marinha;
III - do Centro de Apoio a Sistemas Operativos da Marinha;
IV - da Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha;
V - do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Comando do Exército;
VI - da Subchefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior da Armada;
VII - da Terceira Subchefia do Estado-Maior do Comando do Exército; e
VIII - da Terceira Subchefia do Estado-Maior do Comando da Aeronáutica.
Art. 3º A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VIEGAS FILHO