Portaria DPRF nº 955 de 16/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jan 2003

Estabelece, no âmbito da DPRF, a destinação dos bens móveis.

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Portaria nº 1.017, emitida pelo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 04.09.2002, considerando o Termo de Doação de Bens Móveis, objeto do processo nº 08.650.001.722/2002-17, estabelecido entre o Doador Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Cientifico (IPAD), e o Donatário Departamento de Polícia Rodoviária Federal, e em cumprimento ao inciso 2 do referido Termo de Doação, resolve:

Art. 1º Estabelecer que os bens móveis, objeto do Termo de Doação, inclusive armamento e munição, terão sua plena e efetiva utilização em atividades de capacitação e treinamento de interesse deste Departamento.

Art. 2º Estabelecer que os bens móveis, objeto do Termo de Doação, inclusão armamento e munição, distribuída para os Centros de Treinamento Regionais, ficarão sob a responsabilidade das respectivas Superintendências.

Art. 3º Estabelecer que os bens móveis, objeto do Termo de Doação, inclusive armamento e munição, não poderão ser removidos de onde se encontram, sem autorização prévia e expressa da Coordenação de Ensino deste Departamento.

Art. 4º Determinar a nomeação, por parte do Superintendente Regional, que tenha sob sua jurisdição um Centro de Treinamento Regional, de um servidor responsável pela Administração dos bens móveis e imóveis do Centro de Treinamento Regional.

Art. 5º Estabelecer que a Superintendência Regional, que tenha sob sua jurisdição um Centro de Treinamento Regional, ficará responsável pela aquisição e repasse de materiais de consumo e expediente necessários ao funcionamento do Centro de Treinamento Regional.

§ 1º O Departamento, após levantamento pelas Regionais das necessidades e preços dos materiais, disponibilizará verba para as aquisições.

Art. 6º Estabelecer que o servidor responsável pela administração do Centro de Treinamento Regional controlará o fornecimento e estoque dos materiais de expediente e consumo, segundo o estabelecido pela Superintendência e de acordo com a necessidade do Centro de Treinamento.

Art. 7º Estabelecer que quando o Centro de Treinamento Regional estiver em utilização, deverão ser designados 02 (dois) servidores para apoio à administração.

Art. 8º Estabelecer que a manutenção dos bens móvel e imóvel, inclusive armamento e munição, alocada nos Centros de Treinamentos Regional são de responsabilidade da Superintendência Regional.

§ 1º O Departamento, após levantamento pelas Regionais das necessidades e preços dos materiais, disponibilizará verba para a manutenção de todo material distribuído aos centros.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficam revogadas todas as disposições em contrario.

ALVARO HENRIQUE VIANNA DE MORAES