Portaria SE/MJ nº 954 de 26/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2011
Dispõe sobre os órgãos do Ministério da Justiça, responsáveis por edições, edições conjutas/coedições ou edições autorizadas de produtos editoriais, com instituições nacionais ou internacionais, encaminharem à Divisão de Biblioteca os originais das obras para a aplicação das normas editoriais, a catalogação na fonte e a atribuição de ISBN ou INSS.
O Secretário Executivo do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 , e
Considerando a necessidade de garantir o registro bibliográfico, a disseminação da informação e a preservação da memória técnico-institucional do Ministério da Justiça,
Resolve:
Art. 1º Os órgãos que compõem o Ministério da Justiça, quando responsáveis por edições, edições conjuntas/coedições ou edições autorizadas de produtos editoriais, com instituições nacionais ou internacionais, devem encaminhar à Divisão de Biblioteca os originais das obras para a aplicação das normas editoriais, da catalogação na fonte e da atribuição de ISBN ou ISSN.
Parágrafo único. Fica estabelecido o depósito obrigatório, na Divisão de Biblioteca, de 3 (três) exemplares de cada publicação oficial editada pelos órgãos que trata o caput, compreendidos os livros, folhetos, separatas, revistas e outras espécies documentais, sendo 2 (dois) exemplares para a Biblioteca do Ministério da Justiça e 1 (um) para a Biblioteca Nacional.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 529, de 5 de julho de 1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 101, de 27.05.2011, Seção 1, pág. 103, com incorreção no original.