Portaria SEDH nº 953 de 18/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2011

Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Portaria nº 76/2011 e ratifica a Portaria nº 340, de 3 de março de 2011, e a Portaria nº 540, de 29 de março de 2011.

A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 7.388, de 09 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria SDH/PR nº 76, de 1º de fevereiro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 6º .....

Parágrafo único. Para fins de manutenção da proporcionalidade e nos casos em que houver necessidade, poderá ser reduzido ou aumentado o número de vagas das organizações civis para promoção e defesa dos direitos da população LGBT, arroladas no quadro do artigo anterior, somando-se ou diminuindo-se, respectivamente, as vagas destinadas às demais organizações civis". (NR)

Art. 2º Ficam ratificadas a Portaria nº 340, de 3 de março de 2011, e a Portaria nº 543, de 29 de março de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES