Portaria SUTRI nº 952 DE 27/05/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mai 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 4.368 e 22.1.103, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.368 | original D'Minas virote ouro/Prata | pet de 361 a 520 ml | 2,79 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.1.103 | Original D'Minas Virote (sabores) | pet de 361 a 520 ml | 2,99 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Os itens 4.179 e 4.180 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
4.179 | Meia Lua | de 661 a 760 ml | 22,00 |
4.180 | Meia Lua | de 521 a 660 ml | 18,00 |
".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação