Portaria DETRO/RJ nº 952 de 21/08/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 ago 2009

Complementa disposições contidas no Capítulo XVI do Regulamento de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- o estabelecido no art. 2º do Decreto nº 22.490/1996, que atribuiu ao DETRO/RJ a faculdade de editar normas complementares para operação do serviço do transporte intermunicipal à frete e escolar;

- que o referido diploma legal consignou novas regras para o transporte intermunicipal sob o regime de fretamento;

- a necessidade de aprimorar procedimentos necessários à correta prestação destes serviços, tais como vistorias das frotas e fiscalização dos padrões de operação; e

- finalmente o disposto no art. 9º da Lei nº 1.221 de 6 de novembro de 1987,

Resolve:

Art. 1º As empresas ou cooperativas possuidoras de registro específico à operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal sob o regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico deverão recolher mensalmente ao DETRO/RJ a importância equivalente à 88,5310 UFIRs RJ, para ônibus e microônibus e 44,2655 UFIRs RJ para veículos com capacidade de baixa capacidade de até 16 passageiros, à título de Preço de Vistoria e Fiscalização, por veículo registrado.

Parágrafo único. O recolhimento a que alude o caput deste artigo será concretizado até o dia 10 do mês seguinte ao do mês vencido, por meio de guia bancária.

Art. 2º A inobservância da regra contida no artigo anterior acarretará na aplicação pela autoridade competente da Diretoria Administrativa Econômico-Financeira do DETRO/RJ de multa no valor correspondente à 2.072,53 UFIRs-RJ, independentemente de demais sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor a contar de 1º de setembro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2009.

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 27.08.2009

PÁGINA 16 - 1ª COLUNA

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA DETRO/PRES. Nº 952, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

Complementa disposições contidas no capítulo XVI do regulamento de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Art. 1º

Onde se lê:

[...] a importância equivalente à 42,32 UFIRs RJ, para ônibus e microônibus e 21,26 UFIRs RJ para veículos com capacidade de baixa capacidade de até 16 passageiros [...]

Leia-se:

[...] a importância equivalente à 88,5310 UFIRs RJ, para ônibus e microônibus e 44,2655 UFIRs RJ para veículos com capacidade de baixa capacidade de até 16 passageiros [...]