Portaria SEFAZ nº 952-N DE 17/02/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 fev 2000

Dispõe sobre a criação da Comissão de Consolidação do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – CCRITCD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e

Considerando a quantidade de textos normativos versando sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD;

Considerando a necessidade de ordenar a forma de interpretação e aplicação dos comandos normativos inerentes ao mencionado imposto,

Objetivando disponibilizar aos Agentes de Tributos Estaduais um instrumento de consulta que permita a agilização na realização dos trabalhos de inspeção fiscal que venham a realizar,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica constituída, no âmbito da Coordenação de Tributação, a Comissão de Consolidação do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos– CCRITCD, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - José Humberto Lourenço Rodrigues;

II - Maria Teresa de Siqueira Lima;

III - Getúlio Ramos Pimentel;

IV - Joel Salomão Fadlalah;

V - Francisco de Assis Schwan;

VI - Ricardo José Pasolini;

VII - Angela Maria Faria Santos;

VIII - Anthony Fermino Repetto Lavor.

IX - Antônio Carlos Brettas.

Art. 2º  A Comissão deverá, preliminarmente, definir a metodologia para execução dos trabalhos e fixar o prazo para a conclusão dos mesmos, em conjunto com o Coordenador de Tributação.

Parágrafo único.  Os servidores da Coordenação de Tributação e demais órgãos desta Secretaria, deverão prestar aos membros da Comissão ora constituída, todas as informações solicitadas, em caráter prioritário.

Art. 3º  A Comissão deverá reunir-se semanalmente nas dependências do Departamento de Estudos e Regulamentação da Legislação Tributária – DERLT – e, quinzenalmente, com o Coordenador de Tributação, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 4º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 17 de fevereiro de 2000.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda