Portaria MCT nº 951 de 18/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2010

Estabelece o prazo para apresentação de Prestação de Contas dos Convênios, no âmbito da Administração Central do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 56, inciso I, da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de trinta dias para apresentação da Prestação de Contas dos Convênios celebrados no âmbito da Administração Central do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º O prazo mencionado no artigo anterior deverá contar do instrumento de convênio e ser informado no Sistema de Gestão dos Convênios e Contratos de Repasse - SICONV.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS