Portaria AGU nº 951 de 16/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2007

Constitui Comissão para Gestão do Conteúdo e Forma dos Sítios de Internet e Intranet da Advocacia-Geral da União.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007, e considerando a relevância da gestão da informação institucional disponibilizada nos sítios de internet e intranet, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão para Gestão de Conteúdo e Forma dos Sítios de Internet e Intranet da Advocacia-Geral da União - CNET, de caráter permanente, à qual incumbe:

I - assessorar o Advogado-Geral da União - Substituto na definição da política institucional de publicação de informações nos sítios de internet e intranet;

II - avaliar o conteúdo e a forma das informações disponibilizadas ao público externo (internet) e interno (intranet), com vistas à preservação e divulgação da imagem institucional da Advocacia-Geral da União;

III - estabelecer e propor regras gerais para padronização da informação disponibilizada nas páginas de internet e intranet da Advocacia-Geral da União;

IV - opinar conclusivamente sobre as solicitações de inclusão ou retirada de tópicos, seções ou páginas, com vistas à preservação da política institucional de publicação de que trata o inciso I.

Art. 2º A CNET será integrada por representantes de cada um dos seguintes órgãos e unidades:

I - Gabinete do Advogado-Geral da União - Substituto, que a coordenará;

II - Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

III - Consultoria-Geral da União;

IV - Procuradoria-Geral da União;

V - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

VI - Secretaria-Geral de Contencioso;

VII - Procuradoria-Geral Federal;

VIII - Escola da Advocacia-Geral da União;

IX - Ouvidoria-Geral da Advocacia-Geral da União;

X - Assessoria de Comunicação Social; e

XI - Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único. O chefe de cada órgão ou unidade referida neste artigo indicará 1 (um) representante e seu respectivo suplente.

Art. 3º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União providenciará o apoio necessário à atuação da CNET.

Art. 4º A CNET submeterá relatório periódico de suas atividades ao Advogado-Geral da União - Substituto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO COSTA GAMA