Portaria SEFAZ nº 951-N DE 08/02/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 fev 2000

Exclui do Anexo que integra a Portaria 917-N, de 07 de outubro de 1999, a empresa que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no processo nº 15226751, de 01 de março de 1999.

RESOLVE:

Art. 1º  Fica excluída do Anexo que integra a Portaria nº 917-N, de 07 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial de 08 de outubro de 1999, a empresa CAROL INDUSTRIAL CAPIXABA DE ROUPAS LTDA, inscrição estadual nº081.043.67-8, localizada na Rua Dezesseis s/n, Galpão Cocal, município de Vila Velha, ES, uma vez que a referida inscrição foi suspensa indevidamente.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do respectivo termo de acordo.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 8 de fevereiro de 2000.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda