Portaria SEFAZ nº 950 DE 12/07/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 jul 2021
Rep. - Dispõe sobre o retorno do atendimento ao público no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e
Considerando a Portaria/SEFAZ nº 942, de 9 de julho de 2021, que estabeleceu o retorno do atendimento ao público e das atividades presenciais, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Fica determinado o retorno do atendimento ao público no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda para o dia 14 de julho de 2021, observando todas as normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos de Saúde e o seguinte:
I - de 8h às 12h, através de agendamento no sítio eletrônico da SEFAZ/AL;
II - de 12h às 14h, independente de agendamento, observado o controle estabelecido por cada setor.
Parágrafo único. A SEFAZ/AL disponibilizará, das 8h às 14h, atendimento presencial no bloco administrativo Sílvio Viana (em Jacarecica/Maceió-AL) e na 2ª Chefia de Administração Fazendária (Arapiraca) para auxílio à ferramenta automatizada de atendimento (chatbot) denominada NISE.
Art. 2º No âmbito da Contadoria Geral do Estado e da Superintendência Especial do Tesouro Estadual, o atendimento deverá ser agendado por meio dos seguintes endereços eletrônicos: atendimentocongeal@sefaz.al.gov.br e atendimentotesouro@sefaz.al.gov.br.
I - O pedido de agendamento deverá ser realizado entre as 08h00min e 12h00min, com antecedência mínima de 24horas da data pretendida para atendimento, por meio de solicitação encaminhada ao respectivo endereço eletrônico.
II - Confirmado o agendamento, o atendimento ocorrerá entre as 08h00min e 14h00min.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 12 de julho de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
*Republicada por incorreção.